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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2998/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2998 de 2 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1170.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:39:12.

Decreto 2998, de 2 de março de 2021
Designa os responsáveis por adiantamentos, para os fins da Lei nº 898, de 06.10.83.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, e, Considerando o disposto na Lei nº 898, de 06.10.83, que dispõe sobre normas de adiantamento de numerário e dá outras providências; Considerando a disciplina, sobre o assunto, do Comunicado SDG nº 19/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. D E C R E T A:
Art. 1º

Ficam designados como responsáveis pelos adiantamentos efetuados pela Administração, para o pagamento de despesas de viagem, miúdas e de pronto pagamento, nos órgãos abaixo indicados, os seguintes servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura:


a) No Gabinete do Prefeito:

Sra. Cleuza Maria Fernandes Q. Morais.


b) Na área de Finanças:

Sra. Sueli Ap. Gomes de Azevedo Fazoli.


c) Na área de Assistência Social:

Sra. Maria José Paschoal Lopes.


d) Na área do transporte da Saúde: 

Sr. Adilson Carlos Verri


e) Na área Administrativa da Saúde: 

Sra. Juliana Crivellaro Bailo


f) Na área de Serviços Gerais:

Sr. José Vitório Sassi.


g) Na área da Educação:

Sra. Sonia Aparecida Martins


h) Na área de Esportes:

Sr. Edmilson Antonio Garcia Gimenes

Parágrafo único

Para substituir os titulares acima indicados nas áreas que especifica, nos casos de férias, licença e/ou impedimentos, ficam designados os seguintes servidores:


a) No Gabinete do Prefeito:

Sra. Grace Pasiani Carneiro


b) Na área de Finanças:

Sra. Andressa Cristina Pierini Grégio


c) Na área de Assistência Social:

Sra. Joelma Estela Roman.


d) Na área do transporte da Saúde: 

Sr. Reginaldo Donizeti da Cruz


e) Na área Administrativa da Saúde: 

Sra. Suellen Marcasso Ferrari


f) Na área de Serviços Gerais:

Sr. Luiz Caetano Melhado


g) Na área da Educação:

Sra. Isabel da Silva Ramos


h) Na área de Esportes:

Sr. José Pedro Bonezi

Art. 2º

Os responsáveis pelos adiantamentos deverão prestar contas nos prazos e condições fixadas pela Lei nº 898, de 06.10.83, c.c. o Comunicado SDG nº 19/10, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.732, de 01-02-2017.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.