PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 96, de 21 de março de 2003
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela Resolução nº. 01, de 20.02.2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela Resolução nº. 01, de 20.02.2002.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.