Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela Resolução nº. 01, de 20.02.2002.
A despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.