Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Portaria 3898/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 3898 de 5 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1169.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 18:09:38.

Portaria 3898, de 5 de fevereiro de 2021
Nomeia a AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.VIII, da L.O.M., c.c. a Lei nº 2.468, de 04 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO

a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que cria o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

CONSIDERANDO

a Lei nº 2.468, de 04 de outubro de 2018 que versa sobre a criação da Divisão Municipal de Trânsito;

CONSIDERANDO

a Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2.020, Artigo 7º Inciso I, que determina o encaminhamento ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) os atos de nomeação da Autoridade de Trânsito Municipal e dos membros da JARI;

RESOLVE nomear o Sr. ADAUTO PIRES CARDOSO, portador do RG nº 13.1888.076-7 e do CPF/MF nº 018.959.658-96, como AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL - DIRETOR/COORDENADOR DE TRÂNSITO da Divisão Municipal de Trânsito, ficando revogada a Portaria nº 3.607 de 09 de novembro de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.