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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2586/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2586 de 18 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1164.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:27:13.

Lei 2586, de 18 de fevereiro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.345.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 345.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. de Praças, Parques e Jardins

4490-51 – Obras e Instalações .....................................................R$. 140.000,00


02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 


17.512.0019.3028 – Construção de Canalização de Córregos

4490.51 – Obras e Instalações .................................................. R$ 205.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.