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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2585/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2585 de 18 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1163.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:42:34.

Lei 2585, de 18 de fevereiro de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 687.885,39.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 687.885,39, sob as seguintes classificações orçamentárias:



02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

15.451.0017.0005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ............. R$ 100.000,00

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ................ R$ 60.000,00


15.451.0017.3007 – Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ............... R$ 97.885,39


02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 

17.512.0019.3028 – Construção de Canalização de Córregos

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ............ R$ 400.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 

20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços d Agricultura

3390.30 - Material de Consumo – R. Estadual ............R$.30.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 100.000,00 com recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo

b)- na importância de R$. 60.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.

c)- na importância de R$. 97.885,39 com recursos provenientes do Ministério do Turismo.

d)- na importância de R$ 400.000,00 com os recursos oriundos do FEHIDRO – Fundo Estadual dos Recursos Hídrico.

e)- na importância de R$ 30.000,00 com os recursos oriundos da Secretária da Agricultura do Governo do Estado de São Paulo. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.