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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2584/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2584 de 18 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1162.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 05:25:01.

Lei 2584, de 18 de fevereiro de 2021
Delimita perímetro para a instalação e funcionamento de estabelecimentos bancários e supermercados no município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica proibida no perímetro abaixo especificado a instalação e o funcionamento de estabelecimentos bancários, supermercados e comércio de grande porte que cause aglomeração de pessoas e grande fluxo de veículos: “começa na Rua Rui Barbosa, no cruzamento dessa com a Rua Barão do Rio Branco; seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Gustavo Martins Cerqueira; de onde segue até o seu cruzamento com a Rua Dom Pedro II; de onde segue até o cruzamento com a Rua Rui Barbosa, de onde segue até encontrar o seu ponto inicial, no cruzamento dessa com a Rua Barão do Rio Branco.

Parágrafo único

Será respeitado, no perímetro delimitado neste artigo o funcionamento dos estabelecimentos que estejam, na data desta lei, exercendo, efetivamente, as atividades previstas no caput, não sendo permitida a alteração de endereço dentro do perímetro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.