PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 94, de 21 de março de 2003
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o abono concedido pela L.C. nº. 88, de 21.02.2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela L.C. nº 88, de 21.02.2002.
Parágrafo único Igualmente será incorporado aos proventos dos funcionários inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário, o abono previsto neste artigo, nas mesmas bases e condições.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.