Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, serão concedidos os seguintes descontos:
a)- para pagamento à vista: 24,52%;
b)- para pagamento parcelado: 15%
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.