Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, sob o regime da CLT, 05 (cinco) empregos de "Inspetor de Alunos", referência "07", de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.