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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 93/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 93 de 11 de fevereiro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=115+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:48:47.

Lei Complementar 93, de 11 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, sob o regime da CLT, 05 (cinco) empregos de "Inspetor de Alunos", referência "07", de provimento efetivo,  que  passará a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.