Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal, autorizado a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, com sede nesta cidade, a título precário e gratuito, por tempo determinado, até 31.12.2004, a permissão de uso dos seguintes tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município:
01 – Um trator Agrícola, marca Valmet, sincromático, modelo 985 S 4X4 turbo, equipado com motor diesel Valmet 105.0 CV, motor nº.420DSG16734, cor amarela, ano e modelo 1.998;
- Uma Grade Aradora Controle Remoto, marca Baldan de 16 discos de “28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;
- Uma Grade Niveladora, marca Baldan, de 32 discos de “20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamentos à óleo;
- Um Arado Fixo, marca Baldan, modelo A. F. de 04 discos de “28”;
- Um Terraceador de Arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de “26”, com espaçamento de 400 mm, mancal à óleo.
02 - Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;
- Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;
- Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;
- Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin; e,
- Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.
A cessão a ser efetivada terá como objeto a equalização e melhor atendimento dos produtores rurais do município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária.
A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em permissão de uso.
A Permissão de uso, a título precário, poderá ser rescindida se não forem atendidos os objetivos da cessão, bem como prevalecendo o interesse público na sua revogação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.