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Lei 1562 de 03/05/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1557/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1557 de 21 de março de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=112+.
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Lei 1557, de 21 de março de 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas-COMAD, do Município de Urupês, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes CONEM-SP.

Art. 2º

São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Urupês:

    a) propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;

    b) coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;

    c) estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

    d) colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

    e) estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

    f) propor ao Prefeito Municipal medidas que visam a atender os objetivos previstos nos itens  anteriores;

    g) apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento as autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais.

Art. 3º

O Conselho Municipal Antidrogas de Urupês será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:

    a) quatro representantes da Prefeitura Municipal, dos quais um deverá ser do setor de Educação e um do setor de Saúde;

    b) quatro representantes da sociedade civil, de livre escolha do Prefeito Municipal.


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