Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas-COMAD, do Município de Urupês, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes CONEM-SP.
São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Urupês:
a) propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
b) coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
c) estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
d) colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
e) estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
f) propor ao Prefeito Municipal medidas que visam a atender os objetivos previstos nos itens anteriores;
g) apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento as autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais.
O Conselho Municipal Antidrogas de Urupês será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:
a) quatro representantes da Prefeitura Municipal, dos quais um deverá ser do setor de Educação e um do setor de Saúde;
b) quatro representantes da sociedade civil, de livre escolha do Prefeito Municipal.