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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2571/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2571 de 10 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1117.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 19:39:36.

Lei 2571, de 10 de novembro de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.606,66.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 119.606,66 (cento e dezenove mil, seiscentos e seis Reais e sessenta e seis centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 95.686, 66 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros– P.Jurídica - R. Federais .. R$ 23.920,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Fundo Nacional da Cultura.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.