Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica prorrogado para o quadriênio de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, o disposto na Lei nº 2.370, de 22 de setembro de 2016, que fixou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quadriênio de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020;
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento consignadas ao Poder Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.