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Decreto 2967/2020
Cria a Comissão Julgadora da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020) que atuará no município de Urupês e que será responsável por acompanhar as ações relativas a regulamentação e implantarão da lei, estabelecer mecanismo de mapeamento e cadastramento do trabalhador da cultura e fiscalizar a execução dos recursos transferidos.
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Decreto 2967 de 13 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1108.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 18:54:45.

Decreto 2967, de 13 de outubro de 2020
Cria a Comissão Julgadora da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020) que atuará no município de Urupês e que será responsável por acompanhar as ações relativas a regulamentação e implantarão da lei, estabelecer mecanismo de mapeamento e cadastramento do trabalhador da cultura e fiscalizar a execução dos recursos transferidos.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a sanção da Lei Federal nº 14.017, em 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO

Considerando por fim o disposto no Decreto Municipal nº 2.966 de 13 de outubro de 2020 que determina a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, de caráter consultivo, com integrantes da sociedade civil e do poder público, para acompanhar, auxiliar, verificar, fiscalizar e validar os termos e critérios adotados para as ações voltadas à plena execução da previsto na Lei nº 14.017/2020.

Art. 1º

Fica criada a comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc - Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 – nos moldes do que determina o Decreto Municipal nº 2.966 de 13 de outubro de 2020, composta por 07 (sete) membros, que terá por responsabilidade providenciar os meios administrativos, jurídicos e operacionais para o recebimento dos recursos federais destinados ao Município de Urupês nos termos do artigo 3º da Lei Federal 14.017/2020.

Parágrafo único

A comissão de acompanhamento e fiscalização será composta pelos seguintes membros:

I - Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo:

Nome: Cleudia Maria Ettruri 

(Nova redação dada pelo Decreto 3060/2021).

I – Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo: 
Nome:  Alison Paulo da Silva

II - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento: 

 Nome: Juarez Ferracioli


III – Coordenadora da Cultura:

Nome: Maria Aparecida Roman Beraldi


IV – Membro do Conselho Municipal de Cultura:

        Nome: Susy Mary Paschoal Martins


V – Membro do Conselho Municipal de Educação: 

Nome: Raquel Maria  Elias Birelli


VI - Representante da Área Musical:

Nome: Lenita Teresinha Mázaro Delazari 


VII - Representante da Área Literária:

Nome: Priscila Pereira Páschoa

§ 2º

A comissão de que trata o parágrafo anterior terá as seguintes atribuições:


I - definir o plano de ação para uso dos recursos no âmbito municipal;

II – acompanhar e orientar os processos necessários para implantação da Lei Federal nº 14.017/2020 no município;

III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;

IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.

Art. 2º

A comissão a que se refere esse Decreto terá o prazo de validade até o término dos objetivos da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.