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Decreto 2967/2020
Cria a Comissão Julgadora da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020) que atuará no município de Urupês e que será responsável por acompanhar as ações relativas a regulamentação e implantarão da lei, estabelecer mecanismo de mapeamento e cadastramento do trabalhador da cultura e fiscalizar a execução dos recursos transferidos.
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Decreto 2967 de 13 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1108.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 19:15:25.

Decreto 2967, de 13 de outubro de 2020
Cria a Comissão Julgadora da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020) que atuará no município de Urupês e que será responsável por acompanhar as ações relativas a regulamentação e implantarão da lei, estabelecer mecanismo de mapeamento e cadastramento do trabalhador da cultura e fiscalizar a execução dos recursos transferidos.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a sanção da Lei Federal nº 14.017, em 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO

Considerando por fim o disposto no Decreto Municipal nº 2.966 de 13 de outubro de 2020 que determina a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, de caráter consultivo, com integrantes da sociedade civil e do poder público, para acompanhar, auxiliar, verificar, fiscalizar e validar os termos e critérios adotados para as ações voltadas à plena execução da previsto na Lei nº 14.017/2020.

Art. 1º

Fica criada a comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc - Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 – nos moldes do que determina o Decreto Municipal nº 2.966 de 13 de outubro de 2020, composta por 07 (sete) membros, que terá por responsabilidade providenciar os meios administrativos, jurídicos e operacionais para o recebimento dos recursos federais destinados ao Município de Urupês nos termos do artigo 3º da Lei Federal 14.017/2020.

Parágrafo único

A comissão de acompanhamento e fiscalização será composta pelos seguintes membros:

I - Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo:

Nome: Cleudia Maria Ettruri 

(Nova redação dada pelo Decreto 3060/2021).

I – Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo: 
Nome:  Alison Paulo da Silva

II - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento: 

 Nome: Juarez Ferracioli


III – Coordenadora da Cultura:

Nome: Maria Aparecida Roman Beraldi


IV – Membro do Conselho Municipal de Cultura:

        Nome: Susy Mary Paschoal Martins


V – Membro do Conselho Municipal de Educação: 

Nome: Raquel Maria  Elias Birelli


VI - Representante da Área Musical:

Nome: Lenita Teresinha Mázaro Delazari 


VII - Representante da Área Literária:

Nome: Priscila Pereira Páschoa

§ 2º

A comissão de que trata o parágrafo anterior terá as seguintes atribuições:


I - definir o plano de ação para uso dos recursos no âmbito municipal;

II – acompanhar e orientar os processos necessários para implantação da Lei Federal nº 14.017/2020 no município;

III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;

IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.

Art. 2º

A comissão a que se refere esse Decreto terá o prazo de validade até o término dos objetivos da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.