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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2959/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2959 de 1 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1104.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:36:56.

Decreto 2959, de 1 de setembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 532.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 532.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

    3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.........R$. 3.000,00


04.122.0002.2054 – Publicação dos Atos Oficiais

    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........... R$. 5.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    2.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

    3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.........R$. 10.000,00

        4690-71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.............R$. 2.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - R. Federais......R$.224.000,00

    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Federais .............R$. 51.000,00

    3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais............R$. 6.000,00

    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas ........... R$. 35.000,00

    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......... R$. 50.000,00

    3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.......... R$. 3.000,00


10.302.0007.2059 – Atenção de Mac Ambulatorial e Hospitalar

    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais...... R$. 4.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..............R$.9.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

    3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ...........R$.13.000,00

    3190-13 – Obrigações Patronais .........R$.5.000,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

    3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais...R$.24.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

    3390-30 – Material de Consumo R. Federais ..............R$. 5.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

    3390-30 – Material de Consumo ...............R$. 25.000,00


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

    3371-70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ....R$. 8.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas ........... R$. 25.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

    3390-30 – Material de Consumo .................R$. 5.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

    3390-30 – Material de Consumo ...............R$. 20.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma: 

a) No valor e R$.275.000,00, com o excesso de arrecadação de recursos transferidos da união para combate a pandemia causada pelo Covid 19.

b) No valor de 257.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2055 – Manutenção do Regime de Adiantamentos

    3390-14 – Diárias - Pessoal Civil................R$. 40.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

    3190-13 - Obrigações Patronais -...............R$. 50.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

    3390-30 – Material de Consumo - R. Federais...........R$. 50.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas ......... R$. 100.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – ......R$. 17.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.