Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica revogado os incisos IX e X do art. 1º Decreto nº 2.918 de 02 de março de 2020, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2020, o feriado estadual do dia 09 de julho, bem como a suspensão do expediente (ponto facultativo) no dia 10 de julho de 2020.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.