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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2958/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2958 de 26 de agosto de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1094.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:44:28.

Decreto 2958, de 26 de agosto de 2020
Revoga o artigo 8º do Decreto nº 2.922, de 20 de Março de 2.020.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de readequação do quadro pessoal, em decorrência dos afastamentos solicitados e deferidos por funcionários que disputarão as eleições municipais – pleito 2.020; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997; D E C R
Art. 1º

Fica revogado o Artigo 8º do Decreto nº 2.922, de 20 de março de 2.020, que tinha a seguinte redação:


Artigo 8º - Ficam afastados por 30 (trinta) dias, podendo o afastamento ser prorrogado por iguais períodos enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância extraordinária decorrente do coronavírus, os servidores:


I - gestantes e lactantes;

II - em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia;

III - portadores de cardiopatia crônica;

IV - portadores de diabetes insulinodependentes;

V - portadores de doenças pulmonares crônicas;

VI - portadores de insuficiência renal crônica;

VII - portadores de HIV;

VIII - portadores de doenças autoimunes;

IX - portadores de cirrose hepática.

Parágrafo único

Fica facultado às diretorias administrativas da

Prefeitura a atribuição do regime de teletrabalho como preferencial aos servidores relacionados no caput deste artigo.

Art. 2º

Como consequência, os servidores que se enquadram dentro dos grupos descritos no anterior Decreto (acima copiado), devem retornar as suas atividades habituais.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 26 de Agosto de 2.020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de agosto de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.