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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1554/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1554 de 7 de março de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=109.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 05:37:59.

Lei 1554, de 7 de março de 2002
Concede subvenção social à Banda Municipal “Gomes Verdi”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica concedido à Banda Municipal “Gomes Verdi”, com sede nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        10 – CULTURA

            1339200142.37 - Manutenção da Banda de Música

                335043 - Subvenções Sociais ..................................................................... R$ 13.200,00

Art. 2º

A despesa com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

            1236500232.30 - Manutenção do Transp. Escolar – Pré Escola

                339030 - Material de Consumo .................................................................. R$ 5.200,00

    10 – CULTURA

        1339200142.37 - Manutenção da Banda de Música

            339030 - Material de Consumo .................................................................. R$ 1.000,00

                339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................... R$ 6.000,00

                    339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................... R$ 1.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.