Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº. 2.936, de 05 de maio de 2020 que fixa o valor venal das propriedades rurais e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.