Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 18/09/2026 às 12h00. Normal
53 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Portaria 3848/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 3848 de 16 de julho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1084+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/09/2026 às 12:45:33.

Portaria 3848, de 16 de julho de 2020
Designa a Servidora Sueli Ap. Gomes de Azevedo Fazoli para o fim que especifica.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da letra “d” da cláusula quarta do Convênio  nº.9.00.00.00/5.00.00.00/6.00.00.00/0090/20, Resolve designar a servidora SUELI AP. GOMES DE AZEVEDO FAZOLI, ocupante do emprego de “Agente Administrativo”, portadora do RG nº. 16.933.569-0, como representante deste município, para ser interlocutora junto a equipe da CDHU, para as questões relativas ao Convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano -CDHU, no empreendimento denominado “URUPÊS”, com um potencial estimado para implantação de 50 (cinquenta) unidades habitacionais.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de julho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.