PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1553, de 7 de março de 2002
Altera a meta do Programa Cultura, código 1301, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A meta a que se refere o Programa Cultura, código 1301, ou seja, “aquisição de equipamentos e material permanente para a banda de música”, constante do anexo mencionado pelo art. 10, parágrafo único, da Lei nº 1.528, de 08 de junho de 2.001, fica alterada para “Subvenção à Banda Municipal “Gomes Verdi”.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.