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Lei 2713 de 12/06/2023 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2558/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2558 de 7 de julho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1075+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:48:05.

Lei 2558, de 7 de julho de 2020
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Urupês, instituído como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações culturais do Município, tendo como objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.

Art. 2º

O Conselho Municipal de Cultura de Urupês tem as seguintes atribuições:

I -

propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações políticas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;

II -

incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;

III -

propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

IV -

colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados na área da cultura;

V -

emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;


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