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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2802/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2802 de 15 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1061.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 08:49:55.

Decreto 2802, de 15 de março de 2018
Cria o Polo de Apoio Presencial que especifica.
Alcemir Cássio Gréggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 1º da Lei nº 2.442, de 15 de março de 2018,
Art. 1º

Fica criado o Polo de Apoio Presencial para a realização de Cursos de Licenciaturas e Engenharias, bem como demais cursos de Ensino Superior que venham a ser ofertados pela  Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP – na modalidade a distância (EaD).

Parágrafo único

Os cursos a que se referem este artigo serão gratuitos aos alunos matriculados, de acordo com o disposto no art.206, n. IV, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.