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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2802/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2802 de 15 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1061.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/07/2025 às 11:05:49.

Decreto 2802, de 15 de março de 2018
Cria o Polo de Apoio Presencial que especifica.
Alcemir Cássio Gréggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 1º da Lei nº 2.442, de 15 de março de 2018,
Art. 1º

Fica criado o Polo de Apoio Presencial para a realização de Cursos de Licenciaturas e Engenharias, bem como demais cursos de Ensino Superior que venham a ser ofertados pela  Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP – na modalidade a distância (EaD).

Parágrafo único

Os cursos a que se referem este artigo serão gratuitos aos alunos matriculados, de acordo com o disposto no art.206, n. IV, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.