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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1551/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1551 de 21 de fevereiro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=106.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:59:21.

Lei 1551, de 21 de fevereiro de 2002
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) como complementação, para aquisição de um trator destinado a Patrulha Agrícola no Município, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        13 – AGRICULTURA

            2012200342.45 - Manutenção da Casa da Agricultura

                449052 - Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 9.000,00

Art. 2º

A despesa com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da anulação, em igual importância, da seguinte  dotação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

            1236500232.30 - Manutenção do Transp. Escolar – Pré Escola

                339030 - Material de Consumo ................................................. R$ 9.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de fevereiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.