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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1551/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1551 de 21 de fevereiro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=106.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 05:52:02.

Lei 1551, de 21 de fevereiro de 2002
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) como complementação, para aquisição de um trator destinado a Patrulha Agrícola no Município, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        13 – AGRICULTURA

            2012200342.45 - Manutenção da Casa da Agricultura

                449052 - Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 9.000,00

Art. 2º

A despesa com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da anulação, em igual importância, da seguinte  dotação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

            1236500232.30 - Manutenção do Transp. Escolar – Pré Escola

                339030 - Material de Consumo ................................................. R$ 9.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de fevereiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.