Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2817/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2817 de 21 de junho de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1030.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:04:05.

Decreto 2817, de 21 de junho de 2018
Atualiza os valores dos Anexos III, IV e VI da L.C. nº 165, de 21-10-2011, substituídos pela L.C. nº 169 de 08-03-2012.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar nº 215 de 21 de Junho de 2018.
Art. 1º

Os Anexos III, IV e VI que integram a Lei Complementar nº 165, de 21 de outubro de 2011, substituídos pela Lei Complementar nº 169 de 08 de março de 2012, passam a vigorar, a partir de 01 de Março de 2018, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, em virtude do reajuste de 2,94% incidente sobre os salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como do Quadro de Carreira e Salários do Magistério, concedido pela Lei Complementar nº 215 de 21 de Junho de 2018.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.