Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a concessão de bolsa auxílio complementar aos trabalhadores beneficiários do “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego” da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado, instituído pela Lei Estadual 10.321, de 08 de junho de 1999.
O valor da bolsa auxilio complementar prevista no artigo 1.º desta Lei, será de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais), concedida pelo prazo correspondente ao que o trabalhador estiver incluso no “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego”, a partir do mês de julho até o final do Programa.
A concessão da referida bolsa auxílio fica condicionada e limitada à previsão orçamentária definida para cada exercício financeiro.
Esta lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.