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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1499/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1499 de 15 de dezembro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=993.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 07:12:07.

Lei 1499, de 15 de dezembro de 2000
Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em face à Emenda Constitucional nº 19/98, para a 13º. Legislatura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

O subsídio  mensal do Prefeito Municipal será de R$.3.233,91 (três mil, duzentos e trinta e três Reais e noventa e um centavos).

Art. 2º

O subsídio do Vice-Prefeito será de R$. 1.616,95 (um mil, seiscentos e dezesseis Reais e noventa e cinco centavos). 

Art. 3º

O subsídio de Secretário Municipal será de R$.984,87 (Novecentos e oitenta e quatro Reais e oitenta e sete centavos) vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.