PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1499, de 15 de dezembro de 2000
Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em face à Emenda Constitucional nº 19/98, para a 13º. Legislatura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$.3.233,91 (três mil, duzentos e trinta e três Reais e noventa e um centavos).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$. 1.616,95 (um mil, seiscentos e dezesseis Reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º O subsídio de Secretário Municipal será de R$.984,87 (Novecentos e oitenta e quatro Reais e oitenta e sete centavos) vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Expediente e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.