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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1474/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1474 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=982.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 07:25:14.

Lei 1474, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil

reais), conforme o laudo de avaliação datado de 11 de dezembro de 1.999, o

seguinte imóvel urbano, de propriedade do Sr. Gonçalo Lopes de Souza e sua

mulher, a seguir descrito:

 

" bookman="" old="" style",serif"="">“Imóvel urbano constante de um prédio, construído de

tijolos e telhas com 6 (seis) cômodos inclusive uma área sob nº 246, sito à Rua

Domingos Logulo, nesta cidade, com o respectivo terreno que mede 253 metros

quadrados, medindo dito terreno 11,00 metros de frente aos fundos, por 23,00

ditos de cada lado da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a

citada via pública, de um lado com Antonio de Carvalho, de outro lado com

Antonio Cardoso Magalhães e fundos com Maurício de tal”.- Matrícula nº 181,

Reg. 1/181, livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e

Anexos da Comarca de Urupês”.-

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo destina-se à perfuração de poço para o

sistema de abastecimento de água, ficando a aquisição do mesmo, tendo em vista

a sua localização, dispensada de 

licitação nos termos do art. 24, nº X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1.993, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação

orçamentária: 02 – EXECUTIVO – 10 – OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – 10585753-31-

AQUISIÇÃO IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO – 4210 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

mso-bidi-font-size:10.0pt;font-family:" bookman="" old="" style",serif"=""> 

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.