Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), conforme o laudo de avaliação datado de 11 de dezembro de 1.999, o
seguinte imóvel urbano, de propriedade do Sr. Gonçalo Lopes de Souza e sua
mulher, a seguir descrito:
" bookman="" old="" style",serif"="">“Imóvel urbano constante de um prédio, construído de
tijolos e telhas com 6 (seis) cômodos inclusive uma área sob nº 246, sito à Rua
Domingos Logulo, nesta cidade, com o respectivo terreno que mede 253 metros
quadrados, medindo dito terreno 11,00 metros de frente aos fundos, por 23,00
ditos de cada lado da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a
citada via pública, de um lado com Antonio de Carvalho, de outro lado com
Antonio Cardoso Magalhães e fundos com Maurício de tal”.- Matrícula nº 181,
Reg. 1/181, livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Urupês”.-
O imóvel a que se refere este artigo destina-se à perfuração de poço para o
sistema de abastecimento de água, ficando a aquisição do mesmo, tendo em vista
a sua localização, dispensada de
licitação nos termos do art. 24, nº X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-
As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 02 – EXECUTIVO – 10 – OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – 10585753-31-
AQUISIÇÃO IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO – 4210 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.