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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1472/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1472 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=980.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 08:54:40.

Lei 1472, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada

a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta cidade de

Urupês, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor correspondente de R$.120.000,00

(cento e vinte mil reais), para o exercício de 2.000.

Art. 2º

As despesas com

a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02-   EXECUTIVO


05 -  SAÚDE E SANEAMENTO

 

     13754282-45 - Manutenção da Saúde e Subvenção a

     Hospitais

                       3231 -  Subvenções sociais  ........................... R$. 120.000,00

Art. 3º

Esta Lei

entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de janeiro de 2000
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI
Prefeito do Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.