Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.001, a vigência do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social no Município, de que trata o art. 1º da Lei nº 1.377, de 13 de fevereiro de 1998.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.