PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1589, de 20 de novembro de 2002
Denomina “Vereador Atílio Paschoal”, o Centro de Convivência do Idoso.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “ Vereador Atílio Paschoal ”, o Centro de Convivência do Idoso, localizado à Rua Francisco Moreira da Silva, esquina com a Rua Antonio Teixeira da Silva, nesta Cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.