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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2888/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2888 de 4 de outubro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=843.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 22:23:16.

Decreto 2888, de 4 de outubro de 2019
Declara ponto facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO

que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”;

Decreta

Art. 1º

Fica declarado facultativo o ponto  nas repartições públicas municipais   no dia 28 de Outubro de 2019,  com exceção do setor de limpeza pública, que funcionará até às 11 horas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.