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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1540/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1540 de 29 de novembro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=79.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 02:13:02.

Lei 1540, de 29 de novembro de 2001
Abre Crédito Suplementar no valor de R$.20.000,00, em prol do Poder Legislativo.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, nº. III, da LOM., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.20.000,00 (Vinte mil  Reais),  destinado  à suplementação das seguintes dotações orçamentárias, consignada ao Poder Legislativo:

01 - LEGISLATIVO

Corpo Legislativo

01010012.01- Manutenção  do Corpo Legislativo

3111 - Pessoal Civil ............................................   R$.7.000,00

3113 - Obrigações Patronais ...............................   R$.3.000,00

Secretaria da Câmara

01010012.02 - Manutenção das Atividades Legislativas

3111  -   Pessoal Civil ............................................   R$.7.000,00

3113  -   Obrigações Patronais ...............................   R$.3.000,00

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - EXECUTIVO 

10 - OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

- Agricultura

- Abastecimento

- Inspeção, Padronização e Class. Produtos

04160973.15 - Constr. e Lagoa de Resíduos Líquidos

4110 - Obras e Instalações .................................... R$.20.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de novembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.