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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1538/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1538 de 25 de outubro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=78.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 16:57:03.

Lei 1538, de 25 de outubro de 2001
Autoriza a Concessão de Subsídios Financeiros, às Famílias do Projeto “Renda Cidadã”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º

Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias do Projeto “RENDA CIDADÔ, nos termos e condições estabelecidas no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de outubro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.