Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 153.399,83 (Cento e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3034 – Construção de Eco Ponto
4490.51 – Obras e Instalações - R. Próprios ...................................... R$ 10.000,00
4490.51 – Obras e Instalações - R. Estaduais .................................. R$ 143.399,83
O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 143.399,83 com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos- FEHIDRO
b)- na importância de R$ 10.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9999-99 - Reserva de Contingência ............................................................... R$.10.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.