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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2507/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2507 de 4 de abril de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=768.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:24:48.

Lei 2507, de 4 de abril de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 153.399,83.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 153.399,83 (Cento e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

        02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

            15.451.0017.3034 – Construção de Eco Ponto

                4490.51 – Obras e Instalações - R. Próprios ...................................... R$ 10.000,00

                4490.51 – Obras e Instalações - R. Estaduais .................................. R$ 143.399,83

Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 143.399,83 com recursos oriundos do Fundo Estadual de  Recursos Hídricos- FEHIDRO

b)- na importância de R$ 10.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02   - PODER EXECUTIVO

    02.02  - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                9999-99 - Reserva de Contingência ............................................................... R$.10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de abril de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.