Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 415.057,00 (quatrocentos e quinze mil e cinquenta e sete reais), destinado ao pagamento de despesas com pavimentação asfáltica, crédito esse sob a seguinte sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173-05–Pavimentação e Recapeamento de vias públicas
4490.51 – Obras e Instalações - Recursos Federais: R$ 415.057,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Ministério do Turismo no valor de R$.131.625,00 e pelo Ministério das Cidades, no valor de R$.283.432,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.