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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2123/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2123 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=763.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 08:47:17.

Lei 2123, de 22 de junho de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 415.057,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 415.057,00 (quatrocentos e quinze mil e cinquenta e sete reais), destinado ao pagamento de despesas com pavimentação asfáltica, crédito esse sob a seguinte sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173-05–Pavimentação e Recapeamento de vias públicas

            4490.51 –  Obras e Instalações - Recursos Federais: R$ 415.057,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Ministério do Turismo no valor de R$.131.625,00 e pelo Ministério das Cidades, no valor de R$.283.432,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.