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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2123/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2123 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=763.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 19:32:21.

Lei 2123, de 22 de junho de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 415.057,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 415.057,00 (quatrocentos e quinze mil e cinquenta e sete reais), destinado ao pagamento de despesas com pavimentação asfáltica, crédito esse sob a seguinte sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173-05–Pavimentação e Recapeamento de vias públicas

            4490.51 –  Obras e Instalações - Recursos Federais: R$ 415.057,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Ministério do Turismo no valor de R$.131.625,00 e pelo Ministério das Cidades, no valor de R$.283.432,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.