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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2113/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2113 de 12 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=755.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 20:50:25.

Lei 2113, de 12 de junho de 2012
Altera a Lei nº 1.489, de 25 de setembro de 2000, modificada pela Lei nº 1.672, de 02 de setembro de 2004.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Os dispositivos abaixo discriminados da Lei nº 1.489, de 25 de setembro de 2.000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02 de setembro de 2.004,  passam a vigorar com a seguinte redação:

a)- parágrafo único do art. 8º:

“Art. 8º - ............

Parágrafo único – Caso concedida a prorrogação e não sendo cumprido os encargos previstos no “caput” deste artigo, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal independente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas”.-

b)-   “Art. 12 – Escoados os prazos a que se referem os arts. 7º e 8º desta lei, bem como o da prorrogação prevista no parágrafo único deste artigo e não cumpridos os encargos nos mesmos estabelecidos, total ou parcialmente,  reverterão ao Patrimônio Municipal os imóveis objeto do contrato de concessão de uso com promessa de doação, independentemente de indenização por eventuais  benfeitorias realizadas”.

c)- “Art. 14 – A donatária somente poderá alienar o imóvel objeto da doação  para os fins previstos nesta lei”.

d)- fica acrescentado o seguinte art. 14-A:

“Art. 14-A – Cumpridos todos os encargos previstos na presente lei e outorgada a respectiva escritura definitiva de doação, incidirão apenas sobre os imóveis doados as restrições constantes da matrícula do loteamento”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.