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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2089/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2089 de 13 de março de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=736.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 18:03:28.

Lei 2089, de 13 de março de 2012
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os atuais subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam corrigidos em 7% (sete por cento), de acordo com o no art. 37, nº X, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela E.C. nº 19, de 04/06/1998, tendo em vista a revisão anual de vencimentos, salários e proventos concedida, no mesmo índice, aos servidores do município.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. 

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de março de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.