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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2088/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2088 de 8 de março de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=735.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 04:32:40.

Lei 2088, de 8 de março de 2012
Autoriza a concessão das subvenções sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício financeiro, as seguintes subvenções  sociais:

        a)- de R$15.000,00, à Fundação Pio XII, mantenedora do “Hospital de Câncer de Barretos-SP;

        b)- de R$10.000,00, ao Hospital “Dr. Adolfo Bezerra de Menezes”, de S.J. do Rio Preto-SP;

        c)- de R$.30.000,00 ao Asilo São Vicente de Paulo de Urupês.

Art. 2º

As despesas com a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.