Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 53.893,50, (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos ), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02– Poder Executivo
02-12 – Departamento de Cultura
1339200153.22 – Construção do Centro Cultural
4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios.................. R$ 5.000,00
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais.................. R$48.893,50
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com a anulação na dotação 02- Poder Executivo – 02.02 – Departamento de Finanças 9999999990.999 – Reserva de Contingência – 999999.99 – Reserva de Contingência – da quantia de R$5.000,00, bem como do repasse da importância de R$48.893,50, a ser efetuada pelo Ministério do Turismo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.