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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2085/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2085 de 16 de fevereiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=732.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 05:06:46.

Lei 2085, de 16 de fevereiro de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$53.893,50 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$ 53.893,50, (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos ), destinado ao reforço das seguintes dotações  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-12 – Departamento de Cultura

        1339200153.22 – Construção do Centro Cultural 

            4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios.................. R$ 5.000,00

            4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais.................. R$48.893,50

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com a anulação na dotação 02- Poder Executivo – 02.02 – Departamento de Finanças 9999999990.999 – Reserva de Contingência – 999999.99 – Reserva de Contingência – da quantia de  R$5.000,00, bem como do repasse da importância de R$48.893,50, a ser efetuada pelo Ministério do Turismo. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de fevereiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.