PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2046, de 16 de junho de 2011
Denomina “BENEDITO CHERUTTI”, o centro de lazer do Distrito de São João de Itaguaçu”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “BENEDITO CHERUTTI”, o centro de lazer do Distrito de São João do Itaguaçu.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de junho de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.