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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2038/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2038 de 9 de maio de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=716.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 14:36:02.

Lei 2038, de 9 de maio de 2011
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.019, de 28.01.11, que abre crédito adicional especial no valor de R$677.875,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.019, de 28.01.11, que abre crédito adicional especial no valor de R$677.875,00:

 “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$775.375,00 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais),  destinado ao pagamento  de despesas com a reforma da Praça “Comendador Chafik Saab”, construção da Praça “Casimiro de Abreu Salles”, bem como com a reforma do Centro Cultural de Urupês, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02- Executivo

    02.12 – Departamento de Cultura

        1339200153-22 – Construção do Centro Cultural

            4490-51 – Obras e instalações

                Recursos Federais .................................... R$189.452,88

            4490-51 - Obras e Instalações

                Recursos próprios ................................... R$  10.000,00

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173-07 – Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins

            4490-51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais .................................. R$575.922,12”


“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de contratos de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério do Turismo, no total de R$765.375,00 (setecentos e sessenta e cinco mil,  trezentos e setenta e cinco reais), sendo que a contrapartida do Município, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), correrá à conta da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02- Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        999.999.999.999 – Reserva de Contingência

            9999-99 – Reserva de Contingência ........................... R$10.000,00”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de maio de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.