PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2028, de 25 de abril de 2011
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passam a denominar-se:
a)- Rua “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, em continuação, a atual Rua “B”, situada no Loteamento Parque Residencial “São Lourenço”, desta cidade.
b)- Rua “Barão do Rio Branco”, em continuação, o trecho da antiga “Estrada Boiadeira”, compreendido entre a “Av. Roberto Mario Perosa” e a Rua “Domingos Logulo”, situado entre os Loteamentos “Residencial Por do Sol” e Parque Residencial “São Lourenço”, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de abril de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.