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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2027/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2027 de 31 de março de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=706.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:19:41.

Lei 2027, de 31 de março de 2011
Autoriza a celebração de acordo judicial que especifica e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a celebrar acordo judicial nos Autos da Ação de Indenização que lhe move Leontina da Costa Zanluqui, nos termos do Processo nº920/08, em tramitação pela Vara Cível da Comarca de Urupês, acordo esse no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será quitado em 06 (seis) parcelas de valor fixo, sem o acréscimo de juros e atualização monetária, sendo a primeira no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) e as subsequentes no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), cada uma.

Parágrafo único

O acordo de que trata este artigo abrange honorários advocatícios e despesas processuais fixados na condenação, conforme a R. Sentença de 1º Grau exarada nos referidos Autos e confirmada por V. Acórdão prolatado pelo Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que os pagamentos efetuados sofrerão os descontos previstos em lei.

Art. 2º

Para o pagamento do acordo a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

    02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

            3290.91 - Sentenças Judiciais ................................................ R$140.000,00

Art. 3º

 O crédito previsto nesta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02- Poder Executivo

    02.02- Departamento de Finanças

        999999999.999 - Reserva de Contingência

            9999.99 - Reserva de Contingência .......................................... R$l05.000,00

     02.12- Departamento de Cultura

        1339200152.35 - Realização de Eventos

            3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............ R$ 35.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a efetuar, em decorrência do disposto nesta lei, as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao corrente exercício, bem como no Plano Plurianual em vigor.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de março de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.