Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município autorizado a celebrar acordo judicial nos Autos da Ação de Indenização que lhe move Leontina da Costa Zanluqui, nos termos do Processo nº920/08, em tramitação pela Vara Cível da Comarca de Urupês, acordo esse no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será quitado em 06 (seis) parcelas de valor fixo, sem o acréscimo de juros e atualização monetária, sendo a primeira no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) e as subsequentes no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), cada uma.
O acordo de que trata este artigo abrange honorários advocatícios e despesas processuais fixados na condenação, conforme a R. Sentença de 1º Grau exarada nos referidos Autos e confirmada por V. Acórdão prolatado pelo Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que os pagamentos efetuados sofrerão os descontos previstos em lei.
Para o pagamento do acordo a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito
3290.91 - Sentenças Judiciais ................................................ R$140.000,00
O crédito previsto nesta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02- Poder Executivo
02.02- Departamento de Finanças
999999999.999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência .......................................... R$l05.000,00
02.12- Departamento de Cultura
1339200152.35 - Realização de Eventos
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............ R$ 35.000,00
Fica a Contadoria Municipal autorizada a efetuar, em decorrência do disposto nesta lei, as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao corrente exercício, bem como no Plano Plurianual em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.