PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2025, de 31 de março de 2011
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a cobertura da arquibancada, reforma dos vestiários e construção de bar com cozinha no Estádio Municipal “Augusto Gonçalves”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de março de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.