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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2024/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2024 de 17 de fevereiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=703.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/05/2025 às 13:25:07.

Lei 2024, de 17 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:

a)- Rua Cecílio Custódio Carneiro, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade.

b)- Rua Maria Lopes, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade;

Art. 2º

Para os devidos efeitos fiscais, o Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade, fica enquadrado na Zona Fiscal nº 07 a que se refere a L.C. nº 62, de 12.12.97, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de fevereiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.