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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2024/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2024 de 17 de fevereiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=703.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:46:25.

Lei 2024, de 17 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:

a)- Rua Cecílio Custódio Carneiro, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade.

b)- Rua Maria Lopes, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade;

Art. 2º

Para os devidos efeitos fiscais, o Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade, fica enquadrado na Zona Fiscal nº 07 a que se refere a L.C. nº 62, de 12.12.97, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de fevereiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.