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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2021/2011
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Lei 2021 de 11 de fevereiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=700.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 01:39:06.

Lei 2021, de 11 de fevereiro de 2011
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$.40.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$40.000,00, (quarenta  mil  reais), destinado ao reforço da seguinte dotação  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-06 – Fundo Municipal de Saúde

        1030500072.20 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$40.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02- Poder Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        999999999.99 – Reserva de Contingência  

            9999.99 – Reserva de Contingência – R$40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.