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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2019/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2019 de 28 de janeiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=698.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/07/2025 às 23:55:52.

Lei 2019, de 28 de janeiro de 2011
Abre credito adicional especial no valor de R$.677.875,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 677.875,00 (Seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), destinado ao pagamento de despesas com a reforma da Praça “Comendador Chafik Saab”, bem como com a reforma do Centro Cultural de Urupês, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.12 – Departamento de Cultura

        1339200153-22 – Construção do Centro Cultural

             4490-51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais .........................................R$.189.452,88

            4490-51 – Obras e Instalações 

                Recursos Próprios ..........................................R$. 10.000,00

    02.13 –Departamento de Obras e Serviços

        1545100173-07 – construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins.

            4490-51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais ..........................................R$.478.422,12

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com  recursos provenientes  de contrato de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério do Turismo, no valor de R$ 667.875,00, sendo que a contrapartida do Município, no importe de R$.10.000,00, correrá à conta da seguinte dotações do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        999.999.999.999 – Reserva de contingência 

            9999-99 - Reserva de contingência ......................... R$. 10.000,00

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de janeiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.