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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2019/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2019 de 28 de janeiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=698.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:55:01.

Lei 2019, de 28 de janeiro de 2011
Abre credito adicional especial no valor de R$.677.875,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 677.875,00 (Seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), destinado ao pagamento de despesas com a reforma da Praça “Comendador Chafik Saab”, bem como com a reforma do Centro Cultural de Urupês, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.12 – Departamento de Cultura

        1339200153-22 – Construção do Centro Cultural

             4490-51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais .........................................R$.189.452,88

            4490-51 – Obras e Instalações 

                Recursos Próprios ..........................................R$. 10.000,00

    02.13 –Departamento de Obras e Serviços

        1545100173-07 – construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins.

            4490-51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais ..........................................R$.478.422,12

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com  recursos provenientes  de contrato de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério do Turismo, no valor de R$ 667.875,00, sendo que a contrapartida do Município, no importe de R$.10.000,00, correrá à conta da seguinte dotações do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        999.999.999.999 – Reserva de contingência 

            9999-99 - Reserva de contingência ......................... R$. 10.000,00

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de janeiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.