Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O emprego de “Químico ”, referência “09”, integrante do Anexo III, Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, fica redenominado para “Técnico em Química”, sob a mesma referência salarial.
São requisitos para o provimento do emprego a que se refere este artigo:
01)- diploma, devidamente registro no conselho competente, de Técnico em Química, com habilitação em tratamento de águas e efluentes;
02)- diploma, devidamente registro no conselho competente, de Técnico em Sistemas Hídricos, com habilitação em meio ambiente;
03)- diploma, devidamente registrado no conselho competente, de técnico em Sistemas de Saneamento;
04)- diploma, devidamente registrado no conselho competente, de Técnico em Sistemas Hídricos, com habilitação em meio ambiente;
05)- diploma, devidamente registrado no conselho competente, de Técnico em Saneamento;
06)- diploma, devidamente registrado no conselho competente, de Técnico em Saneamento Básico
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.