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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 167/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 167 de 1 de dezembro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=692.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 13:21:25.

Lei Complementar 167, de 1 de dezembro de 2011
Redenomina o emprego de “Químico” do Quadro de Pessoal para “Técnico em Química”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O emprego de “Químico ”, referência “09”, integrante do Anexo III, Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999,  fica redenominado para “Técnico em Química”, sob a mesma referência salarial.

Parágrafo único

São requisitos para o provimento do emprego a que se refere este artigo:

01)-  diploma, devidamente registro no conselho competente, de  Técnico em Química, com habilitação em tratamento de águas e efluentes;

02)- diploma, devidamente registro no conselho competente, de  Técnico em Sistemas Hídricos, com  habilitação em meio ambiente;     

03)-   diploma, devidamente registrado no conselho competente, de técnico em Sistemas de Saneamento;

04)-  diploma, devidamente registrado no conselho competente, de Técnico em Sistemas Hídricos, com habilitação em meio ambiente;

05)- diploma, devidamente registrado no conselho competente, de Técnico em Saneamento;

06)- diploma, devidamente registrado no conselho competente, de Técnico em Saneamento Básico

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de dezembro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.