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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 166/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 166 de 21 de outubro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=691.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 15:46:06.

Lei Complementar 166, de 21 de outubro de 2011
Revoga a Lei Complementar nº 135, de 26 de março de 2.009.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica revogado, em seu inteiro teor, a L.C. nº 135, de 26 de março de 2.009, que dispõe sobre o pagamento de diferença salarial ao ocupante do emprego que especifica.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de outubro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.